Descritores:Extinção do procedimento criminal, Amnistia, Crime contra a liberdade, Ameaça
Sumário
I- A amnistia faz extinguir o procedimento criminal. II- O crime de ameaças p. e p. no art. 155 n. 1 do C.P. encontra-se abrangido pela amnistia concedida pelo art. 1, alinea c) da Lei n. 23/91 de 4 de Julho conjugado com o art. 126 daquele Codigo.
Texto
N
9140055
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- A amnistia faz extinguir o procedimento criminal.
II- O crime de ameaças p. e p. no art. 155 n. 1 do C.P. encontra-se abrangido pela amnistia concedida pelo art. 1, alinea c) da Lei n. 23/91 de 4 de Julho conjugado com o art. 126 daquele Codigo.