9140055 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9140055
ACORDAO
Descritores: Extinção do procedimento criminal, Amnistia, Crime contra a liberdade, Ameaça
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001740
Nr Documento: RP199110239140055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/70691c4cae9135318025686b00662a63
Sumário
I- A amnistia faz extinguir o procedimento criminal. II- O crime de ameaças p. e p. no art. 155 n. 1 do C.P. encontra-se abrangido pela amnistia concedida pelo art. 1, alinea c) da Lei n. 23/91 de 4 de Julho conjugado com o art. 126 daquele Codigo.