Descritores:Recurso contencioso, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Professor do ensino oficial, Recondução
Sumário
I - A revogação do acto impugnado contenciosamente constitui um novo acto extintivo daquele. II - Tal revogação constitui circunstancia superveniente que determina a impossibilidade da lide e a extinção do recurso.
017285
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A revogação do acto impugnado contenciosamente constitui um novo acto extintivo daquele.
II- Tal revogação constitui circunstancia superveniente que determina a impossibilidade da lide e a extinção do recurso.