022433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 022433
ACORDAO
Descritores: Médico, Carreira de clínica geral, Curso de formação, Saúde pública, Subsídio, Adicional
Recorrente: Minsaud
Recorridos: Eira , Maria
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032403
Nr Documento: SAP19910226022433
Data de Entrada: 03/03/1988
Indicações Eventuais: TAMBÉM FOI ORDENADA A BAIXA PARA CONHECIMENTO DE VÍCIO QUE NÃO FORA APRECIADO.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6a5bbfa749db048802568fc0038ab82
Sumário
O médico da carreira de clínica geral autorizado a frequentar um curso de saúde pública, no âmbito dos processos de formação profissional, não tem direito ao subsídio adicional previsto no n. 1 do art. 39 do DL 310/82, de 3 de Agosto, por este subsídio se encontrar ligado ao desempenho das respectivas funções no concelho onde estiver colocado e ao número efectivo de utentes inscritos a seu cargo.