004347 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 004347
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Direitos de importação, Inscrito maritimo, Mercadoria de origem estrangeira, Descaminho
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019448
Nr Documento: SA419670412004347
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70f24464d5ab763f802568fc00374dea
Sumário
I - O tripulante inscrito maritimo que introduz no Pais, a ocultas da alfandega e por intermedio de um passageiro, mercadoria de origem estrangeira cometeu o delito de descaminho de direitos de importação. II - O passageiro que submeteu a revisão aduaneira, juntamente com a sua bagagem, aquela mercadoria e sem a declarar incorreu em transgressão prevista e punida pelos artigos 50 e 167, paragrafo 1, alinea a), do Contencioso Aduaneiro e pelo artigo 395 do Regulamento das Alfandegas.