0002513 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0002513
ACORDAO
Descritores: Requerimento, Abertura de instrução, Falta, Duplicado, Efeitos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004851
Nr Documento: RL199511290002513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ce3da141a10618ba802568030004772c
Sumário
A falta de duplicados não obsta à entrada do requerimento para abertura de instrução nem o torna intempestivo, devendo ser cumprido o disposto no n. 3 do artigo 152 do CPC, ex-vi do artigo 4 do CPP, caso se considerem exigíveis tais duplicados.