002868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002868
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Materia de direito, Insuficiencia da materia de facto, Baixa do processo ao tribunal tributario de 2 instancia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lima , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003537
Nr Documento: SA219850327002868
Data de Entrada: 08/06/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2435e3c5da68899a802568fc00382d61
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de primeira instancia. II - Não se especificando no acordão recorrido, proveniente do Tribunal Tributario de segunda instancia, qualquer materia de facto, impõe-se a baixa do processo, em ordem ao seu apuramento.