028897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 028897
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Denúncia, Averiguações, Prescrição do procedimento disciplinar, Conhecimento da falta, Chefe de repartição de finanças, Dirigente máximo do serviço, Suspensão da prescrição
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040136
Nr Documento: SAP19931026028897
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/893d1cb7da054a04802568fc0038fcdc
Sumário
O conhecimento da falta pelo dirigente máximo do serviço a que se refere o n. 2 do art. 4 do Estatuto Disciplinar envolve um juizo de possibilidade de que constitua infracção disciplinar.