035847 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 035847
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Admissão de propostas, Caso resolvido, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso, Reclamação necessária
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046091
Nr Documento: SA119970218035847
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62d618eb72141101802568fc00396566
Sumário
I - A admissão de propostas em processo de concurso de empreitada de obras públicas adquire valor de "caso decidido" ou "caso resolvido", se a deliberação, de que a mesma é objecto não for impugnada por meio de reclamação, no próprio acto do concurso. II - Se, no recurso da decisão final de adjudicação de empreitada, for arguido como único vício ter sido admitida uma proposta que, no entender do recorrente, devia ter sido recusada, deve o mesmo ser rejeitado por, quanto a este aspecto, aquela decisão ser meramente confirmativa da deliberação referida em I e, por isso, irrecorrível.