0210370 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fransisco Marcolino
Processo: 0210370
ACORDAO
Descritores: Provas, Eficácia, Perda, Audiência de julgamento, Interrupção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034862
Nr Documento: RP200206190210370
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bcf93e738ca1954d80256c4e0033dfc9
Sumário
Nos casos em que a reabertura da audiência não excede 30 dias após a interrupção, a prova produzida não perde eficácia. E, isto porque se entende que a reabertura dentro desse período de tempo obsta a que a prova se perca na memória do juiz, razão de ser do n.6 do artigo 238 do Código de Processo Penal.