024311 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024311
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Falta de inquirição de testemunhas, Diligencia complementar de prova, Notificação, Formalidade essencial, Nulidade insuprivel
Sumário
I - A falta de inquirição de testemunhas de defesa, sem qualquer despacho que a suporte, gera nulidade insuprivel do processo disciplinar - art. 42 n. 1 do Est. Disciplinar -, constituindo omissão de formalidade essencial. II - Bem assim, a realização de diligencias intrutorias posteriores a acusação e não notificadas ao arguido.