024311 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024311
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Falta de inquirição de testemunhas, Diligencia complementar de prova, Notificação, Formalidade essencial, Nulidade insuprivel
Recorrente: Veloso , Jose
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAPA DE 1986/05/21.
Nr Convencional: JSTA00031903
Nr Documento: SA119890615024311
Data de Entrada: 01/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72a48546c3ac0508802568fc0037f0bd
Sumário
I - A falta de inquirição de testemunhas de defesa, sem qualquer despacho que a suporte, gera nulidade insuprivel do processo disciplinar - art. 42 n. 1 do Est. Disciplinar -, constituindo omissão de formalidade essencial. II - Bem assim, a realização de diligencias intrutorias posteriores a acusação e não notificadas ao arguido.