003766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003766
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Aferidor de pesos e medidas, Concurso de provimento, Condições de preferencia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027179
Nr Documento: SA119520222003766
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8cffd5adb546b861802568fc0037cfee
Sumário
O concurso e, por definição, um processo de recrutamento do candidato mais idoneo. No concurso de provimento, aberto pelas camaras municipais para aferidores de pesos e medidas, o Codigo Administrativo não estabeleceu quaisquer preferencias especiais. A melhor classificação no exame tecnico não e, so por si, um elemento decisivo para que o respectivo candidato seja considerado mais idoneo. Tambem o não e a superioridade de habilitações literarias desnecessarias ao serviço da aferição. Em caso de igualdade de condições legais de aptidão, ha lugar a aplicação da preferencia geral estabelecida no artigo 7 da Lei n. 1961.