010745 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010745
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Acto expresso, Caso resolvido, Aplicação da lei processual no tempo
Recorrente: Figueiredo , Agostinho
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINJ.
Nr Convencional: JSTA00010818
Nr Documento: SA119780427010745
Data de Entrada: 02/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1fa2b093814eb3d802568fc0036d79f
Sumário
I - A impugnação facultativa do acto tacito, no prazo de um ano, prevista no artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, e de aplicação imediata, como norma adjectiva. II - Não se forma, porem, indeferimento tacito quando, anteriormente a data da entrada da petição na secção competente, ja existe na ordem juridica "caso decidido" ou "caso resolvido", incompativel, por essencia, com o dever de decidir.