007733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007733
ACORDAO
Descritores: Águas minero-medicinais, Concessão, Multa, Pagamento voluntário, Reincidência
Recorrente: Soc de Melhoramentos da Figueira da Foz Lda
Recorridos: Se da Industria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDÚSTRIA.
Nr Convencional: JSTA00017952
Nr Documento: SA119690725007733
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e608d4f53f93f9d9802568fc0038a4b4
Sumário
I - Considera-se voluntário o pagamento das multas a que se refere o n. 3 do artigo 64 do Decreto n. 15401, quando efectuado antes da instauração do respectvo processo executivo. II - Só se verifica reincidência nas contravenções quando o agente, tendo sido condenado por alguma delas, comete contravenção idêntica antes de decorridos seis meses a contar daquela punição.