98P136 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Dias
Processo: 98P136
ACORDAO
Descritores: Jovem delinquente, Atenuação especial da pena, Atenuação extraordinária da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034187
Nr Documento: SJ199806170001363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ec093fe993b9045802568fc003bb539
Sumário
O juízo de prognose que se encontra subjacente à expressão "razões sérias" usada no artigo 4 do DL 401/82, de 23 de Setembro, tem que assentar em factos provados.