023306 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 023306
ACORDAO
Descritores: Tecnico inspector de 2 classe, Tecnico tributario de 2 classe, Equivalencia de categoria, Letra de vencimento, Pensão de aposentação, Calculo da pensão
Recorrente: Torres , Antonio
Recorridos: Se das Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS FINANÇAS DE 1985/10/24.
Nr Convencional: JSTA00024010
Nr Documento: SA119861030023306
Data de Entrada: 26/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18c8e3713c848771802568fc0037bd94
Sumário
E correcta a equivalencia de tecnico inspector de 2 classe, a de tecnico-tributario de 2 classe, letra G, pelo que a pensão de aposentação calculada com base naquela letra de vencimento esta correcta, não merecendo censura o acto que tal determinou.