9321013 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9321013
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Adiamento, Provas, Eficácia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012332
Nr Documento: RP199312029321013
Referência Publicação: CJ T5 ANOXVIII PAG262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eaab13d709dcf2ee8025686b006682ef
Sumário
I - Se entre o dia em que a prova foi produzida e aquele em que foi lida a sentença decorreram mais de 30 dias, a prova perdeu eficácia e a sentença não poderá subsistir. II - Tendo o tribunal aproveitado a prova, verifica-se a nulidade prevista nos artigos 120, n. 2, alínea d), 374, n. 2 e 379 do Código de Processo Penal que pode ser arguida na motivação como fundamento do recurso.