Indeferida, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, reclamação da interessada contra o seu posicionamento remuneratório constante da lista de transição para categoria da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, não constitui acto lesivo de direitos e interesses legalmente protegidos da mesma interessada - e, por isso, não é por ela contenciosamente recorrível - posterior despacho do Director-Geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, que não dá seguimento a pedido, formulado pelo Director da Escola Superior de Enfermagem onde a interessada exercia funções, de revisão daquele primeiro despacho, quer por entender que o mesmo era de corroborar, quer porque não havia ainda decorrido o prazo de dois anos sobre a anterior decisão (art. 9º, nº 2, do CPA).