018187 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 018187
ACORDAO
Descritores: Regulamento, Tecnico de emprego, Carreira, Principio da igualdade, Principio da imparcialidade, Fundo de desenvolvimento da mão de obra
Recorrente: Costa , Paulo
Recorridos: Se do Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO DE 1982/05/02.
Nr Convencional: JSTA00021459
Nr Documento: SA119880303018187
Data de Entrada: 24/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA REGULAMENTOS.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72b11f313d54cc3a802568fc003765a3
Sumário
I - A Portaria 297/81, de 27-3, tem natureza de regulamento. II - Essa portaria, ao manter a carreira de tecnico de emprego, com as categorias que ja faziam parte dessa carreira por força do Decreto-Lei n. 146/78, de 13-12, não violou os artigos 21 e 25 do Decreto-Lei 191-C/79, de 25-06. III - A mesma portaria, ainda no respeitante a essa regulamentação da carreira de tecnico de emprego, não violou os principios da igualdade e da imparcialidade consagrados nos artigos 13 e 267 da Constituição da Republica Portuguesa.