I- A Portaria 297/81, de 27-3, tem natureza de regulamento.
II- Essa portaria, ao manter a carreira de tecnico de emprego, com as categorias que ja faziam parte dessa carreira por força do Decreto-Lei n. 146/78, de 13-12, não violou os artigos 21 e 25 do Decreto-Lei 191-C/79, de 25-06.
III- A mesma portaria, ainda no respeitante a essa regulamentação da carreira de tecnico de emprego, não violou os principios da igualdade e da imparcialidade consagrados nos artigos 13 e 267 da Constituição da Republica Portuguesa.