0041072 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 0041072
ACORDAO
Descritores: Acusação, Arguido, Falta de notificação, Termo de identidade e residência, Prosseguimento do processo, Abertura de instrução, Extemporaneidade, Rejeição
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031356
Nr Documento: RP200102070041072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4733608334f3c4180256a3200341998
Sumário
Não tendo sido possível notificar o arguido da acusação - por não ter sido contactado - e prosseguindo o processo nos termos do artigo 283 n.5 do Código de Processo Penal, sendo recebida a acusação e ordenado o reforço da medida de coacção antes aplicada (termo de identidade e residência, por ele prestado), despacho de que o arguido veio a ser notificado, é extemporâneo o seu requerimento de abertura de instrução apresentado posteriormente à prolação desse despacho, pois a faculdade prevista no artigo 336 n.3 daquele Código, é privativa da caducidade da declaração de contumácia e o arguido não fora declarado contumaz.