9120269 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9120269
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Desobediencia qualificada, Amnistia
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000983
Nr Documento: RP199110169120269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea1829018a7d90628025686b00661af0
Sumário
O crime de desobediencia p. e p. pelos arts. 8 da Lei 6/85, de 4 de Maio, e 388, n. 3, do Cod. Penal, a que os autos se referem, foi amnistiado pelo art. 1, al. e), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.