9140137 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9140137
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Caducidade de arrendamento por expropriação, Arrendamento para comercio ou industria, Indemnização, Estabelecimento industrial, Valor, Transferencia
Decisão: Alterada a indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001704
Nr Documento: RP199107019140137
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/24be815ea2fb2f6c8025686b00662550
Sumário
I - O numero 2 do artigo 1115 do Codigo Civil foi revogado pelo Codigo das Expropriações. II - Assim não e devida pelo expropriante indemnização ao arrendatario industrial correspondente ao valor do estabelecimento arrendado.