043718 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: António Teixeira do Carmo
Processo: 043718
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Discriminação, Constitucionalidade orgânica, Constitucionalidade material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021669
Nr Documento: SJ199401050437183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c71f00738a5d6c50802568fc003a6ce6
Sumário
I - O Decreto-lei n. 454/91 de 28 de Dezembro não padece de inconstitucionalidade orgânica, pois foi aprovado em Conselho de Ministros dentro dos 90 dias assinalados pela Lei n. 30/91 de 12 de Julho (Lei da autorização) e não exorbitou do âmbito fixado por esta. II - Aquele primeiro diploma não descriminalizou a emissão de cheque sem provisão de valor superior a 5000 escudos. O "prejuízo patrimonial" de que fala o seu artigo 11 n. 1 é de presumir, sobretudo se a primeira instância condenou o arguido no pagamento de uma indemnização ao portador do título.