012080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 012080
ACORDAO
Descritores: Escola de condução automovel, Alvara, Concurso, Recorrido particular, Citação, Legitimidade passiva
Recorrente: Assoc Nac dos Industriais do Ensino da Condução Automovel
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES.
Nr Convencional: JSTA00007804
Nr Documento: SA119810312012080
Data de Entrada: 09/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22a0d89e374cbef4802568fc00386b90
Sumário
I - Interposto recurso de acto de abertura de concursos para a concessão de alvaras a escolas de condução de veiculos automoveis, devia o recorrente requerer a citação dos concorrentes a esses concursos, nos termos do artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, por poderem ser directamente prejudicados pelo provimento do recurso. II - Convidado o recorrente a requerer tal citação e não formulando o respectivo convite no prazo de 5 dias, e de rejeitar o recurso, por ilegitimidade passiva, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 do mencionado Regulamento.