005394 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005394
ACORDAO
Descritores: Funções de chefia, Cessação de funções, Motivo determinante, Secretario de finanças, Oficial administrativo, Pena disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025829
Nr Documento: SA119590501005394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/859312b77b746091802568fc00379766
Sumário
A verificação de algum dos motivos determinantes da perda da capacidade para o exercicio de funções de chefia de serviços, nos termos do artigo 16 do Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças, aprovado pelo Decreto n. 32341, de 30 de Outubro de 1942, determina a passagem dos secretarios de finanças ao quadro dos oficiais sem que tal importe a imposição de qualquer pena disciplinar.