A verificação de algum dos motivos determinantes da perda da capacidade para o exercicio de funções de chefia de serviços, nos termos do artigo 16 do Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças, aprovado pelo Decreto n. 32341, de 30 de Outubro de 1942, determina a passagem dos secretarios de finanças ao quadro dos oficiais sem que tal importe a imposição de qualquer pena disciplinar.