005394 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005394
ACORDAO
Descritores: Funções de chefia, Cessação de funções, Motivo determinante, Secretario de finanças, Oficial administrativo, Pena disciplinar
Sumário
A verificação de algum dos motivos determinantes da perda da capacidade para o exercicio de funções de chefia de serviços, nos termos do artigo 16 do Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças, aprovado pelo Decreto n. 32341, de 30 de Outubro de 1942, determina a passagem dos secretarios de finanças ao quadro dos oficiais sem que tal importe a imposição de qualquer pena disciplinar.