I- Esta sujeita ao imposto de mais-valias, nos termos do n. 2 do artigo 1 do respectivo Codigo, a transmissão do direito de arrendamento de que era titular determinada empresa.
II- Não invalida esta incidencia o facto de o predio em que tal empresa exercia a sua actividade ter sido vendido pelas pessoas que eram simultaneamente proprietarias do predio e unicos socios da empresa.