030885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 030885
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Destacamento, Funcionário municipal, Fundamentação do acto administrativo, Vício de forma
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036123
Nr Documento: SA119921020030885
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/876713d756bd7c5c802568fc0038bf54
Sumário
Se um acto administrativo que mandou "colocar" ou "destacar" em determinado serviço um funcionário camarário não contém a indicação dos fundamentos que levaram a tal decisão, pois não se sabe "de que tipo de carência de pessoal se trata, nem de quais as razões ou motivos por que face àquelas carências foi o recorrente indicado para ser destacado e não outro engenheiro", está o acto ferido de vício de forma, por falta de fundamentação.