024502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 024502
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Receita tributária municipal, Reclamação graciosa, Recurso hierárquico necessário, Formalidade, Sanação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053693
Nr Documento: SA220000405024502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f19e70875880b98c802569190030d53e
Sumário
I - A impugnação contenciosa de receitas autárquicas não enquadráveis no n.º 1 do art. 22º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, tinha de ser precedida de reclamação ou impugnação administrativa, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.