I- O Codigo Penal de 1982 tratou a receptação como crime autonomo, e fe-lo sair da comparticipação, pois que o receptador não pode de qualquer modo tomar parte na execução de um crime que ja se encontra consumado quando da sua actuação.
II- No regime do Codigo de Processo Penal de 1987, o recurso interposto por um dos arguidos aproveita aos restantes, no caso de comparticipação.
III- Constituindo o furto e a receptação crimes autonomos, o recurso interposto apenas pelo arguido de crime de receptação recai no ambito do artigo 403 e tambem do artigo 402, n. 2, alinea a) do Codigo de Processo Penal, não sendo extensivo aos autores do furto.