025870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 025870
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Instrução do processo, Nulidade suprivel, Dever de correcção, Falta de respeito, Infracção disciplinar
Sumário
I - A falta, no processo disciplinar, de elementos de caracter meramente instrutorio pode constituir nulidade, a considerar suprida se não reclamada ate decisão final. II - Constitui violação do dever de correcção, previsto no artigo 3 n. 4 alinea f) e n. 10 do Estatuto Disciplinar, o requerimento - exposição de funcionario, dirigido ao Concelho de gerencia de um hospital, em termos objectivamente desrespeitosos, resultantes tanto do teor geral do documento como de expressões individualizadas dele constantes.