042225 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 042225
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Consumo de estupefacientes, Tipicidade, Quantidade diminuta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013236
Nr Documento: SJ199112110422253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/008d9251af72da06802568fc0039fe7a
Sumário
Detendo o arguido em seu poder, sem se achar autorizado, certa porção de haxixe, que, na totalidade, tem forçosamente de ser considerada de elevada quantidade e destinando tais produtos a seu consumo pessoal e a cede-los a terceiros, agindo com vontade livre e bem sabendo que deter, consumir e ceder tais substancias lhe era proibido por lei, mostram-se perfectibilizados os requisitos do artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro.