0010676 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Borges Lacerda
Processo: 0010676
ACORDAO
Descritores: Caução carcerária, Natureza jurídica, Despacho de pronúncia, Liberdade provisória, Arguido, Comparência no posto da gnr, Inconstitucionalidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029260
Nr Documento: RL198410170010676
Referência Publicação: CJ 1984 TIV PAG149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0c6cd24ae5ba9c5b802568030003e1ba
Sumário
I - A sujeição a caução não é uma medida parcialmente restritiva da liberdade do cidadão por, embora hierarquicamente superior a outras que o são, se repercutir apenas no seu património. II - A obrigação de apresentação periódica à autoridade antes do julgamento, é uma medida parcialmente restritiva da liberdade do cidadão e, como tal, é inaplicável, por inconstitucional, em relação a arguidos que devam aguardar o julgamento em liberdade provisória, por lhes ser aplicável pena de prisão não superior a três anos.