I- E de rejeitar o recurso do despacho do Director Geral de Integração Administrativa que baseando-se em informação dos Serviços manda arquivar o processo, face a anteriores despachos indeferindo a pretensão do Recorrente de integração no Quadro Geral de Adidos, uma vez que não junta qualquer elemento que permita reapreciar o pedido.
II- O acto definitivo e o primeiro despacho de indeferimento.
III- O despacho referido em I e meramente confirmativo do anterior e como tal irrecorrivel nos termos do artigo 25 da L.P.T.A.