035550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 035550
ACORDAO
Descritores: Pessoal de informática, Mudança de carreira, Novo sistema retributivo, Tempo de serviço, Efeito retroactivo
Sumário
I - O pessoal que transita para as novas carreiras de informática nos termos do art. 21, n. 1 do DL n. 23/91, tem direito à contagem, na nova categoria, do tempo de serviço prestado na categoria de origem - designadamente para efeitos de integração e progressão nos escalões - desde que no exercício de funções correspondentes ao conteúdo funcional da categoria para que transita. II - Retroagindo os efeitos do DL n. 23/91 a 1 de Outubro de 1989, no que respeita à nova estrutura salarial, o funcionário na situação referida em I, tem direito às diferenças remuneratórias entre a nova categoria e a categoria de origem, desde aquela data.