001952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001952
ACORDAO
Descritores: Concessão, Carreira de transportes colectivos, Poder discricionario, Desvio de poder
Recorrente: João Ferreira das Neves & Filhos Lda
Recorridos: Abilio da Costa Moreira & Comp Lda - Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8044.
Nr Convencional: JSTA00001201
Nr Documento: SAP19720204001952
Data de Entrada: 03/12/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/385450839ffbecc2802568fc00380b5e
Sumário
I - E discricionario o poder de apreciação de um pedido de concessão para nova carreira, tanto sobre a determinação da existencia ou inexistencia da necessidade publica, como sobre a consideração dos interesses da coordenação dos transportes. II - So mediante a alegação do vicio de desvio de poder podera ser impugnado contenciosamente o despacho de "autorização" de uma nova carreira ( artigo 19 e paragrafo unico da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).