016054 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016054
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Competencia propria, Recurso hierarquico facultativo, Secretario de estado da educação, Concurso, Competencia do subdirector geral de pessoal do ministerio da educação
Recorrente: Martins , Maria
Recorridos: Se da Educação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/12/16.
Nr Convencional: JSTA00002746
Nr Documento: SA119840315016054
Data de Entrada: 13/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbdd21546937e30f802568fc0038223d
Sumário
I - O despacho do subdirector-geral de Pessoal sobre graduação de candidatos a um concurso para continuo de certa escola, porque proferido no uso de competencia propria, e acto definitivo e executorio, directamente impugnavel por via contenciosa. II - Deste modo, o recurso hierarquico dele interposto e meramente facultativo. III - Assim, o despacho do Secretario de Estado da Educação que confirmou a decisão do subdirector-geral e acto meramente confirmativo e, como tal, insusceptivel de impugnação para este STA.