9120666 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9120666
ACORDAO
Descritores: Denuncia caluniosa, Constituição de assistente, Legitimidade
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000929
Nr Documento: RP199111279120666
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f1200ed6ea7f3e0e8025686b006619e2
Sumário
1. O Art. 408 do C.P. protege não so o interesse que tem a administração da Justiça, em que o procedimento criminal contra determinada pessoa seja sinceramente requerido, como o interesse dos acusados contra o prejuizo resultante de acusações maliciosas. 2. Os dois interesses são igualmente validos, e o facto do preceito estar integrado no Cap. III nada significa " pois, dados os dois interesses protegidos, teria de ficar em qualquer lado ". 3. Por isso os maliciosamente acusados devem considerar-se ofendidos e, como tal, podem constituir-se assistentes.