044689 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 044689
ACORDAO
Descritores: Homicídio voluntário, Homicídio involuntário, Dolo eventual, Erro notório na apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021671
Nr Documento: SJ199401060446893
Referência Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/26f191cc85d7f3d1802568fc003a6ced
Sumário
I - Há dolo eventual, quando a realização de um facto foi representada como uma consequência possível da conduta e, apesar disso, o agente actua. II - Pode falar-se em "erro notório" na apreciação da prova, quando o Colectivo se não debruçar sobre aquela modalidade de dolo, dizendo pura e simplesmente não se ter provado a intenção de matar por parte do arguido que perseguiu a vítima, de pistola em punho, e, próximo dela, disparou um tiro e a matou. III - Existe o dito "erro", quando for de tal modo evidente que não possa passar despercebido ao comum dos observadores.