041607 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041607
ACORDAO
Descritores: Homicidio, Roubo, Crime complexo, Concurso de infracções, Pena de prisão, Limite maximo da pena
Sumário
I - O Codigo Penal de 1886 previa expressamente, no seu artigo 433, a incriminação do crime do roubo, concorrendo com o crime de homicidio; tal situação desapareceu no Codigo Penal vigente, situação que, na pratica, corresponde a concorrencia, em regime de acumulação ou concurso real dos citados crimes. II - O artigo 40, n. 2, do Codigo Penal contem uma norma excepcional, insusceptivel de aplicação analogica; o n. 3 desse artigo apenas respeita a esses casos excepcionais fixando para eles o limite maximo da pena de prisão de 25 anos quando esse limite, de acordo com o seu n. 1, e de 20 anos, mesmo no caso de concurso de infracções.
Texto
N