018658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 018658
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Acto de liquidação, Matéria de facto, Despacho por declaração, Processo técnico de contestação, Acto destacável
Sumário
I - O S.T.A. só pode conhecer de matéria de direito em recursos interpostos no tribunal fiscal aduaneiro. II - No despacho por declaração cabia ao importador a indicação do valor da mercadoria, não estando porém as autoridades aduaneiras obrigadas a aceitá-lo. III - Tendo o recorrente tomado conhecimento da correcção do valor e não tendo apresentado contestação através do processo técnico nem procedido à impugnação como acto destacável, não pode vir tentar obter tal efeito no recurso do acto de liquidação.