I- Os Correios e Telecomunicações de Portugal têm direito de exigir directamente da Companhia Seguradora o pagamento das despesas feitas com hospitalização, assistência médica e medicamentosa de um funcionário daqueles Serviços, que foi vítima de acidente de viação.
II- Tal direito é-lhe assegurado pelo artigo 495 n. 2, do Código Civil.
III- De qualquer modo, a referida empresa pública sempre ficaria legalmente sub-rogada nos direitos da dita funcionária, credora da Companhia Seguradora pelas mencionadas despesas logo satisfeitas por aquela empresa, por se ter transferido para esta a responsabilidade pelo cumprimento de tal obrigação.