023974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023974
ACORDAO
Descritores: Edificações urbanas, Vistoria, Demolição, Perigo para a saude, Cumulação de pedidos, Indemnização, Recurso contencioso
Sumário
I - Em caso de ser comprovado por vistoria que uma edificação urbana põe em causa a saude e segurança das pessoas, o proprietario deve ser notificado para proceder a demolição, em prazo fixado. II - Não e cumulavel o pedido de indemnização por danos com o pedido de anulação de deliberação municipal que ordenou a demolição de uma construção, em processo contencioso de anulação.