023974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023974
ACORDAO
Descritores: Edificações urbanas, Vistoria, Demolição, Perigo para a saude, Cumulação de pedidos, Indemnização, Recurso contencioso
Recorrente: Charrua , Bento e Outra
Recorridos: Cm de Vila Viçosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029835
Nr Documento: SA119900517023974
Data de Entrada: 02/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7a11d50c876f588802568fc0037ded2
Sumário
I - Em caso de ser comprovado por vistoria que uma edificação urbana põe em causa a saude e segurança das pessoas, o proprietario deve ser notificado para proceder a demolição, em prazo fixado. II - Não e cumulavel o pedido de indemnização por danos com o pedido de anulação de deliberação municipal que ordenou a demolição de uma construção, em processo contencioso de anulação.