015735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015735
ACORDAO
Descritores: Escrita comercial, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados, Infracção fiscal, Negligência, Acusação, Convolação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019786
Nr Documento: SA219671220015735
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1754af284dbfa680802568fc0038fd5b
Sumário
As omissões cometidas nos livros a que se refere o artigo 133 do Código da Contribuição Industrial, não tendo havido "recusa de exibição de escrita e dos documentos com ela relacionados", "sua ocultação, destruição, inutilização, falsificação ou viciação", são punidas pelo artigo 146 do mesmo Código.