Descritores:Acto tácito, Dever legal de decidir, Dever de revogação, Actualização de pensões, Cálculo da pensão, Deficiente das forças armadas, Serviço de campanha, Risco agravado
Sumário
I - A Administração não é obrigada a rever os actos definitivos, quando reclamada para o fazer. II - Em tal hipótese e não havendo decisão da Administração, não se forma acto tácito.
022619
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A Administração não é obrigada a rever os actos definitivos, quando reclamada para o fazer.
II- Em tal hipótese e não havendo decisão da Administração, não se forma acto tácito.
I - Consolidado na ordem jurídica o despacho do Ministro da Marinha que decidiu a revisão da pensão de um marinheiro telegrafista, não é possível a sua actualização com base em disposições legais apenas aplicáveis ao cálculo da pensão.
II - Para a qualificação de deficiente das forças armadas só se verificam as circunstâncias relacionadas com o serviço de campanha quando surge um risco criado ou agravado por causas relacionadas com operações de guerra, guerrilha ou contraguerrilha.
I - Consolidado na ordem jurídica o despacho do Ministro da Marinha que decidiu a revisão da pensão de um marinheiro telegrafista, não é possível a sua actualização com base em disposições legais apenas aplicáveis ao cálculo da pensão.
II - Para a qualificação de deficiente das forças armadas só se verificam as circunstâncias relacionadas com o serviço de campanha quando surge um risco criado ou agravado por causas relacionadas com operações de guerra, guerrilha ou contraguerrilha.