022619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 022619
ACORDAO
Descritores: Acto tácito, Dever legal de decidir, Dever de revogação, Actualização de pensões, Cálculo da pensão, Deficiente das forças armadas, Serviço de campanha, Risco agravado
Recorrente: Alves , João
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TÁCITO CEMA.
Nr Convencional: JSTA00023211
Nr Documento: SA119870331022619
Data de Entrada: 17/05/1985
Aditamento: I - Consolidado na ordem jurídica o despacho do Ministro da Marinha que decidiu a revisão da pensão de um marinheiro telegrafista, não é possível a sua actualização com base em disposições legais apenas aplicáveis ao cálculo da pensão.
II - Para a qualificação de deficiente das forças armadas só se verificam as circunstâncias relacionadas com o serviço de campanha quando surge um risco criado ou agravado por causas relacionadas com operações de guerra, guerrilha ou contraguerrilha.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1811694374f8f33802568fc0038ad95
Sumário
I - A Administração não é obrigada a rever os actos definitivos, quando reclamada para o fazer. II - Em tal hipótese e não havendo decisão da Administração, não se forma acto tácito.