026995 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 026995
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Confissão espontanea, Graduação da pena, Poder discricionario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00030462
Nr Documento: SA119910314026995
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24641b8cc8c8b39e802568fc0037e581
Sumário
I - Não implica falta de audiencia do arguido a convolação, na decisão punitiva, para infracção que corresponde pena de menor gravidade, se o facto em que a decisão se baseou ja constava da acusação. II - A confissão espontanea so releva, como circunstancia atenuante especial, quando contribuiu eficazmente para a descoberta da verdade. III - A graduação da pena, dentro dos criterios legais orientadores, e a suspensão da pena, incluem-se, na actividade discricionaria da entidade detentora do poder de punir.