008623 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008623
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acumulação de infracções, Atenuante especial, Graduação da pena, Demissão, Aposentação compulsiva, Agravante especial
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Correia , Adriano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA CM DE LISBOA DE 1971/08/03.
Nr Convencional: JSTA00016294
Nr Documento: SA119721026008623
Data de Entrada: 07/02/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0051e0f6a8a384a7802568fc00372c59
Sumário
I - E de atender a circunstancia agravante da acumulação de infracções, ainda que dela se não faça menção expressa na acusação. II - Nos termos do artigo 583, paragrafo 4, conjugado com o artigo 581, ambos do Codigo Administrativo, pode optar-se por uma das duas penas aplicaveis a mesma infracção, embora no maximo da graduação, quando se trate de sanção variavel. III - E de manter o despacho punitivo que, a despeito de se verificar uma atenuante especial, tenha optado pela pena de demissão, aplicavel a infracção tambem passivel da pena de aposentação compulsiva.