062554 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 062554
ACORDAO
Descritores: Insolvencia, Recurso, Custas, Alegações, Oposição
Decisão: Reformado o acordão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00006617
Nr Documento: SJ196906200625541
Referência Publicação: BMJ N188 ANO1969 PAG139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/61389685ef43a6df802568fc0039a6ea
Sumário
I - Tendo as instancias julgado improcedente o pedido de declaração de insolvencia do requerido e de sua mulher, e tendo o Supremo dado provimento ao recurso do autor, em que este pedia apenas a declaração de insolvencia do requerido, justifica-se a condenação dos requeridos nas causas do recurso, se ambos, nas alegações, deduziram oposição a pretensão. II - Tendo o autor, porem, decaido quanto ao pedido de declaração de insolvencia da requerida, formulado perante as instancias, cabe ao primeiro o encargo do pagamento das custas devidas nas instancias, nessa parte em que ficou vencido.