009944 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009944
ACORDAO
Descritores: Concurso documental, Serviço militar obrigatorio, Contagem de tempo de serviço, Curso de formação, Direcção geral dos transportes terrestres, Programador
Sumário
I - Tendo o candidato ao concurso de admissão cumprido o serviço militar obrigatorio quando ainda se não encontrava vinculado a função publica, não e de contar o respectivo tempo para ser valorizado para efeito de classificação. II - Dos cursos de especialização adequados ao equipamento de Divisão de Mecanografia da Direcção-Geral de Transportes Terrestres não devem ser valorizados, na classificação dos concorrentes, aqueles que não tenham conexão com a natureza de função a prover.