I- Tendo o candidato ao concurso de admissão cumprido o serviço militar obrigatorio quando ainda se não encontrava vinculado a função publica, não e de contar o respectivo tempo para ser valorizado para efeito de classificação.
II- Dos cursos de especialização adequados ao equipamento de Divisão de Mecanografia da Direcção-Geral de Transportes Terrestres não devem ser valorizados, na classificação dos concorrentes, aqueles que não tenham conexão com a natureza de função a prover.