009944 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009944
ACORDAO
Descritores: Concurso documental, Serviço militar obrigatorio, Contagem de tempo de serviço, Curso de formação, Direcção geral dos transportes terrestres, Programador
Recorrente: Conceição , Artur
Recorridos: Sse dos Transportes - Freitas , Maria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DOS TRANSPORTES DE 1975/11/06.
Nr Convencional: JSTA00010852
Nr Documento: SA119780518009944
Data de Entrada: 15/12/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a8f2c71e3da5585802568fc0036d885
Sumário
I - Tendo o candidato ao concurso de admissão cumprido o serviço militar obrigatorio quando ainda se não encontrava vinculado a função publica, não e de contar o respectivo tempo para ser valorizado para efeito de classificação. II - Dos cursos de especialização adequados ao equipamento de Divisão de Mecanografia da Direcção-Geral de Transportes Terrestres não devem ser valorizados, na classificação dos concorrentes, aqueles que não tenham conexão com a natureza de função a prover.