004387 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004387
ACORDAO
Descritores: Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Taxa, Receita de organismo de coordenação economica, Junta nacional do vinho, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - O direito anterior a entrada em vigor da Constituição de 1976 mantem-se desde que não lhe seja contrario ou aos principios nela consignados. II - Não e inconstitucional a cobrança de uma taxa pela Junta Nacional dos Vinhos, ao abrigo do artigo 2 do Decreto-Lei n. 47470, de 31 de Dezembro de 1966.*