004387 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004387
ACORDAO
Descritores: Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Taxa, Receita de organismo de coordenação economica, Junta nacional do vinho, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Oliveira , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015391
Nr Documento: SA219880203004387
Data de Entrada: 18/12/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee5e399ce04a9e5d802568fc00372379
Sumário
I - O direito anterior a entrada em vigor da Constituição de 1976 mantem-se desde que não lhe seja contrario ou aos principios nela consignados. II - Não e inconstitucional a cobrança de uma taxa pela Junta Nacional dos Vinhos, ao abrigo do artigo 2 do Decreto-Lei n. 47470, de 31 de Dezembro de 1966.*