003297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003297
ACORDAO
Descritores: Incentivos fiscais, Poderes de cognição, Projecto de investimento, Materia de direito, Restrição do objecto do recurso, Recurso para o pleno da secção tributaria, Grau de jurisdição, Incentivos ao investimento
Recorrente: Antonio Lourenço & Filhos Lda
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Nr Convencional: JSTA00018430
Nr Documento: SAP19880713003297
Data de Entrada: 29/10/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0217d954ae445e33802568fc00374082
Sumário
I - O pleno da Secção de Contencioso Tributario, desde que não decida em primeiro grau de jurisdição, so conhece de materia de direito, pelo que sempre tera de aceitar, sem alteração possivel a ali fixada. II - Se a parte dispositiva da peça decisoria em apreço contiver varias e distintas pronuncias, e licito ao recorrente restringir o recurso a qualquer delas, mediante a simples especificação daquela de que se recorre. III - Os incentivos ao investimento previstos no Decreto- -Lei n. 194/80 so podem ser concedidos a quem projecte investir a não tambem a quem ja investiu.