003297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003297
ACORDAO
Descritores: Incentivos fiscais, Poderes de cognição, Projecto de investimento, Materia de direito, Restrição do objecto do recurso, Recurso para o pleno da secção tributaria, Grau de jurisdição, Incentivos ao investimento
Sumário
I - O pleno da Secção de Contencioso Tributario, desde que não decida em primeiro grau de jurisdição, so conhece de materia de direito, pelo que sempre tera de aceitar, sem alteração possivel a ali fixada. II - Se a parte dispositiva da peça decisoria em apreço contiver varias e distintas pronuncias, e licito ao recorrente restringir o recurso a qualquer delas, mediante a simples especificação daquela de que se recorre. III - Os incentivos ao investimento previstos no Decreto- -Lei n. 194/80 so podem ser concedidos a quem projecte investir a não tambem a quem ja investiu.