De harmonia com os despachos ministeriais de 4 e 13 de
Abril de 1976, conjugados com o disposto no paragrafo
1 do artigo 260 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (casos excepcionais), tem direito ao reembolso de passagens o funcionario desligado do serviço para efeitos de aposentação que haja despendido o preço das passagens de Moçambique para Lisboa para si, sua mulher e tres filhos em idade escolar, desde que comprovadas as respectivas matriculas.