010166 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010166
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Aposentação, Passagens por conta do estado, Circunstancias excepcionais, Despacho no uso de poder discricionario
Recorrente: Sousa , Manuel
Recorridos: Mincoop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOOP DE 1976/06/21.
Nr Convencional: JSTA00012298
Nr Documento: SA119770519010166
Data de Entrada: 15/05/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a4893ecdf211255802568fc0036f3b2
Sumário
De harmonia com os despachos ministeriais de 4 e 13 de Abril de 1976, conjugados com o disposto no paragrafo 1 do artigo 260 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (casos excepcionais), tem direito ao reembolso de passagens o funcionario desligado do serviço para efeitos de aposentação que haja despendido o preço das passagens de Moçambique para Lisboa para si, sua mulher e tres filhos em idade escolar, desde que comprovadas as respectivas matriculas.